“Mais-Valerá”: O Guia Definitivo para Licenciar sua Obra Além dos Parâmetros no Rio e Garantir 50% de Desconto!

“Mais-Valerá”: O Guia Definitivo para Licenciar sua Obra Além dos Parâmetros no Rio e Garantir 50% de Desconto!

 

No complexo universo da legislação urbanística, é comum que proprietários e construtores se deparem com regras e parâmetros que, por vezes, limitam o potencial construtivo de um terreno ou a ambição de um projeto. No entanto, a legislação municipal do Rio de Janeiro prevê um instrumento que permite ir além dessas limitações básicas, de forma legal e planejada: a Outorga Onerosa do Direito de Construir, que popularmente podemos chamar de “Mais-Valerá” quando se trata de um licenciamento prévio para obras futuras.

 

É importante diferenciar essa modalidade da “mais-valia” (legalização) que se refere à regularização de obras já executadas sem a devida licença. O “Mais-Valerá”, por sua vez, diz respeito à aquisição antecipada do direito de construir acima do permitido inicialmente, mas dentro de um limite máximo estabelecido, pagando-se uma contrapartida financeira ao Município. Essa é uma ferramenta estratégica para quem busca otimizar o uso do solo e maximizar o potencial de um investimento imobiliário.

  

A boa notícia é que a recente Lei Complementar nº 281, de 30 de maio de 2025, que complementa o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável (Lei Complementar nº 270/2024), não só reafirma e detalha esse instrumento, como também oferece condições especiais e um atrativo desconto para quem buscar esse licenciamento agora.

 
 
 
 

O que é o “Mais-Valerá” (Outorga Onerosa do Direito de Construir)?

 O “Mais-Valerá” é, em sua essência, o mecanismo da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), um instrumento jurídico-urbanístico previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e incorporado pelo Plano Diretor do Rio de Janeiro. Ele permite que um proprietário ou construtor adquira o direito de edificar além do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) – que representa o limite construtivo gratuito – até atingir o Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM) estabelecido para a área. Essa permissão adicional é concedida mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao Município.
  

Como destaca o Art. 106 da Lei Complementar nº 270/2024:

 “Mediante pagamento de outorga onerosa, o direito de construir poderá ser exercido acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico – CAB, até o limite estabelecido no Coeficiente de Aproveitamento Máximo – CAM, restituindo à coletividade a valorização diferenciada recebida pelos beneficiários, nos termos dos artigos 28 a 31 da Lei Federal n° 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.”
 
 

Isso significa que, embora seu projeto não “respeite” os parâmetros básicos (CAB), ele estará plenamente alinhado com a lei ao adquirir o potencial construtivo extra por meio da Outorga Onerosa, respeitando o CAM. Ou seja, você paga para construir mais, mas dentro do que a própria lei prevê como limite máximo e sustentável para aquela região.

  

A Importância de Licenciar Previamente Sua Obra com o “Mais-Valerá”

 O instrumento do “Mais-Valerá” é crucial por diversas razões:
  
  • Otimização do Potencial Construtivo: Permite que empreendimentos explorem ao máximo o potencial do terreno, aumentando o número de unidades ou a área útil, o que é especialmente valioso em áreas urbanas consolidadas e de alto custo.
  • Flexibilidade no Projeto: Oferece aos arquitetos e engenheiros maior liberdade para criar projetos que atendam às necessidades e expectativas dos clientes, sem estarem restritos apenas aos parâmetros básicos.
  • Conformidade Legal Antecipada: Ao licenciar previamente a construção de forma “excedente” (além do CAB, mas dentro do CAM), o proprietário garante a legalidade total de seu projeto desde o início, evitando futuros problemas com fiscalização, multas ou embargos.
  • Fomento ao Desenvolvimento Urbano: Os recursos arrecadados com a Outorga Onerosa são direcionados para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), que financia programas e projetos de infraestrutura, saneamento básico, habitação de interesse social e melhorias urbanísticas, beneficiando toda a coletividade.
  
 

Exemplo Prático: Expandindo sua Cobertura com Segurança Jurídica

 Imagine um proprietário de um apartamento de cobertura que deseja criar um novo pavimento ou um telhado com área coberta e privativa para ampliar seu espaço. Pelos parâmetros básicos do Plano Diretor, talvez essa expansão não seja permitida sem exceder o Coeficiente de Aproveitamento Básico da edificação.
  

Com o “Mais-Valerá”, o proprietário pode licenciar esse projeto previamente. A Lei Complementar nº 281/2025, no seu Art. 9º, permite explicitamente “a construção de um pavimento de cobertura, acima do último pavimento permitido, em edificações afastadas ou não afastadas das divisas, mediante pagamento de contrapartida”. Da mesma forma, o Art. 10 da mesma lei prevê que pavimentos de uso comum (como uma laje de cobertura de um prédio) possam ter seu uso transformado em unidades residenciais ou não residenciais, também mediante contrapartida.

 Ao pagar a contrapartida da Outorga Onerosa, o proprietário adquire legalmente o direito de construir essa expansão, garantindo que a nova área seja incorporada ao projeto e, futuramente, ao Habite-se da unidade, sem riscos de futuras autuações ou problemas na hora da venda. É uma forma de planejar e investir com total segurança jurídica.
 

A Grande Oportunidade: Prazos e Descontos Exclusivos em 2025

 A Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Lei Complementar nº 281/2025, está oferecendo uma janela de oportunidades imperdível para quem deseja licenciar novos projetos que excedam os parâmetros básicos, mas que estejam dentro dos limites máximos.
  

Fique Atento aos Prazos e Condições:

  
  • Prazo Final para Requerimento de Licenciamento: O Art. 40 da Lei Complementar nº 281/2025 estabelece que o requerimento de licenciamento de projetos que buscam acréscimos não previstos na legislação ordinária pode ser protocolado até 1º de dezembro de 2025. Esta é a data limite para iniciar seu processo de “Mais-Valerá” para obras futuras.
  • Desconto Imperdível de 50%: A maior vantagem está no desconto. Para os processos de Outorga Onerosa (ou “Mais-Valerá”) iniciados e protocolados até 30 de setembro de 2025, há a possibilidade de um desconto de 50% sobre o valor total da contrapartida calculada. Essa condição (Art. 19, inciso III, da LC 281/2025) é válida para pagamento à vista, a ser efetuado em até trinta dias após a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DARM).
  

Essa é uma oportunidade única para planejar e executar seu projeto com a segurança de estar em dia com a legislação e, ainda, com um benefício financeiro significativo.

 Conclusão
  

O “Mais-Valerá”, como licenciamento prévio através da Outorga Onerosa do Direito de Construir, é um instrumento essencial para o desenvolvimento urbano do Rio de Janeiro e uma ferramenta poderosa para proprietários e investidores. Ele permite a flexibilização de parâmetros construtivos de forma legal e transparente, garantindo que seu projeto se encaixe perfeitamente no planejamento da cidade.

 Não deixe essa chance escapar! O período de desconto de 50% para pagamentos à vista, válido até 30 de setembro de 2025, representa uma economia considerável em sua obra futura. Busque o apoio de profissionais especializados em direito urbanístico e arquitetura para analisar o potencial do seu imóvel e guiar você em cada etapa do processo de licenciamento. A hora de maximizar o valor do seu imóvel com total segurança jurídica é agora!

FAQ: Perguntas Frequentes sobre o “Mais-Valerá” (Outorga Onerosa) 

 
  1. Qual a diferença entre “Mais-Valerá” e “Mais-Valia”? No contexto do artigo, “Mais-Valerá” refere-se ao licenciamento prévio (Outorga Onerosa do Direito de Construir) para obras futuras que excederão os parâmetros básicos. Já “Mais-Valia” (legalização) se aplica à regularização de construções ou acréscimos que já foram realizados sem a devida licença.

  2. O que é o Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) e o Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM)? O CAB define o limite construtivo gratuito permitido por um terreno. O CAM é o limite máximo que pode ser construído, mesmo com o pagamento da Outorga Onerosa. O “Mais-Valerá” permite construir entre o CAB e o CAM.

  3. Todos os imóveis podem usar o “Mais-Valerá”?O uso do “Mais-Valerá” depende do zoneamento específico do seu imóvel e do potencial construtivo (CAM) estabelecido para a área. É fundamental consultar a Lei Complementar nº 270/2024 (Plano Diretor) e a LC 281/2025, e buscar orientação profissional para verificar a viabilidade do seu projeto.

  4. Qual o prazo para iniciar o processo e garantir o desconto? Para ter o desconto de 50% no pagamento à vista, o requerimento de licenciamento deve ser protocolado até 30 de setembro de 2025. O prazo limite para qualquer requerimento de licenciamento de projetos com acréscimos não previstos na legislação ordinária é 1º de dezembro de 2025.

  5. Onde posso encontrar mais informações sobre a legislação? As Leis Complementares nº 270/2024 e nº 281/2025 são os principais marcos legais. A Prefeitura do Rio de Janeiro disponibiliza em seu site oficial (em “camara.rio/atividade-parlamentar/legislacao/municipal/leis-complementares”) informações atualizadas e acesso aos textos integrais.

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