ADVERTORIAL

Sobre a Lei

A Mais-Valia, dentro do contexto urbanístico do Rio de Janeiro, revela-se como importante estratégia para redução da quantidade de obras clandestinas na cidade e provisão de fundos para os cofres municipais. Isso porque possibilita a legalização de obras que excedem os parâmetros urbanísticos, mediante o pagamento de uma contrapartida à Municipalidade.
Imóveis legalizados possuem inúmeras vantagens em relação aos outros, como a possibilidade de financiamento, utilização como garantia, e essencialmente a segurança jurídica do bem. 


A mais valia teve sua utilização iniciada nos anos 40, com uma trajetória não foi linear. Após um hiato de 15 anos, a Mais-Valia ressurgiu em momentos pontuais – 2015, 2018, 2020 e, mais recentemente, em 2023. Cada episódio trouxe consigo debates sobre regularidade e legalidade, culminando com questionamentos sobre sua constitucionalidade na lei de 2020, o que deixa bastante dúvida sobre o futuro da lei, como a conhecemos hoje.


Com a introdução do novo plano diretor em 2024, é possível identificar uma tendência de utilização da outorga onerosa (legalização mediante contrapartida) de diferentes formas, mantendo a familiaridade histórica do procedimento, além das brechas que permitem a utilização do benefício para obras já construídas.


Num cenário de maior informatização dos departamentos e das ferramentas de inspeção, a questão da legalização se torna cada vez mais importante e mais urgente frente às incertezas do futuro em termos de legislação.

Se você construiu mais do que a legislação permite, existe uma oportunidade para legalizar.

O que chamamos de “Lei da Mais Valia” ou até mesmo “Lei do Puxadinho”, é um processo de legalização, mediante outorga onerosa.

E o que isso significa?

Quer dizer que através desse processo, é possível legalizar uma construção “ilegalizável” mediante o pagamento de uma contrapartida para a Prefeitura.

Custa caro?

Depende! Existe um cálculo que leva em consideração o valor unitário do local (o mesmo do cálculo do IPTU) e metragem de infração. Uma localização mais nobre terá um custo mais alto, enquanto uma metragem reduzida, implicará num montante menor.

Não é sempre que fazer esse tipo de processo é possível.

Normalmente a lei permanece em vigor por um prazo médio de 2 meses apenas, e não é frequente que ela publicada. Tivemos mais valia em 99, 2015, 2018 e 2020 – sendo que a lei de 2020 está sob judicie por uma alegação de inconstitucionalidade.

Mas então não vou poder legalizar?

Depende! Atualmente temos uma brecha na lei de 2018 (LC 192/18) que permite a obtenção do benefício dependendo de alguns critérios.

Se a sua situação obedece aos critérios, o processo ocorre quase que da mesma forma que a legalização comum:

  • Abertura de requerimento
  • Entrega de documentos
  • Cumprimento de eventuais exigências
  • Publicação do Laudo de Contrapartida
  • Pagamento da Contrapartida
  • Emissão de Licença
  • Cumprimento de Requerimentos
  • Vistoria
  • Emissão da certidão de aceite

A Prefeitura vem fazendo um esforço para desburocratizar e agilizar o processo, virtualizando os procedimentos e padronizando os documentos e requerimentos, mas o processo ainda é demorado. Além disso, com todas as alterações, é importante ser acompanhado por profissionais treinados e atualizados – fique atento!

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