Foi aprovada a famosa Mais-Valia, ou “Lei do Puxadinho”, pela LC260. Essa é uma oportunidade que a Prefeitura oferece, de tempos em tempos, para regularizar uma construção que está fora dos parâmetros construtivos permitidos no seu endereço. Essa autorização é feita dentro de alguns limites, e mediante o pagamento de uma contrapartida por cada metro quadrado de construção irregular.
Mas atenção, essa lei é temporária!
Quando seu prazo encerrar, não sabemos quando ou até mesmo se teremos outra oportunidade dessas!
E o que vai acontecer se você não aproveitar a Lei de Mais Valia?
Obras não legalizadas podem causar muita dor de cabeça:
• Desvalorização do seu imóvel;
• Não pode ser financiado;
• Demolição da construção
• Impedimento para ser garantia;
• Autuações e multas (que podem ser diárias).
Como funciona?
Legalizar obra e imóveis é um trabalho extremamente sério e complexo. Todos os dias recebemos contato de pessoas que acabaram se colocando numa situação financeira extremamente complicada por terem construído ou tentado legalizar com amadores.
Nosso principal objetivo é garantir a SEGURANÇA do seu imóvel!
→ Atendemos todo o Município do Rio de Janeiro
→ Sede própria na Barra, com estrutura moderna
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Reconhecidamente o maior escritório de Legalização de Obra do Rio de Janeiro!
Depoimentos
Perguntas frequentes sobre o Mais Valia
A Lei Complementar Nº 260 de 2023, também conhecida como Lei do puxadinho, estabelece condições especiais para o licenciamento de obras novas não executadas e para a legalização de obras construídas em desacordo com a legislação vigente. Ou seja, trata tanto da obra a ser construída como da que já estava pronta na data de sua publicação. Por se tratar de uma Lei excepcional e temporária, permite a legalização de construções e acréscimos já construídos e não autorizados, cuja demolição seria a única alternativa para sua regularização.
A ideia da Prefeitura é trazer para a legalidade o maior número possível de imóveis, reduzindo assim a quantidade de obras “ilegalizáveis” na cidade. O instrumento da Mais Valia prevê o pagamento de contrapartida financeira ao município calculado através de fórmulas que levam em consideração as características da edificação, entre elas a área a ser legalizada e o valor do metro quadrado.
Muita coisa pode ser legalizada, mas existem limites, como o número de pavimentos, uso da edificação, localização da obra e, também, para o prazo de abertura dos processos solicitando os benefícios desta Lei. Por isto é necessário contratar um Arquiteto ou Engenheiro Civil para elaborar o projeto.
Precisamos apenas do número do IPTU, do RGI no nome do requerente e de uma procuração. Nós cuidaremos dos demais documentos: projeto legal, responsabilidade técnica (ART/RRT), termos e declarações.
A LC 260 permite o pagamento a vista com 50% de desconto, ou parcelado em até 60 vezes.
O Prefeito sancionou no dia 19 de julho a Lei Complementar 192/2018, conhecida como Lei da “Mais Valia”. Essa é uma oportunidade para as pessoas que executaram obras em desacordo com a legislação urbanística vigente regularizarem seus imóveis, evitando multas, embargos e até mesmo a demolição das construções irregulares.
Os pedidos deverão ser realizados através do sistema de Requerimento Online da SMU. Depois o requerente deverá dirigir-se a uma das unidades da Secretaria de Urbanismo de posse do requerimento impresso, projeto de arquitetura e demais documentos necessários para elaboração do Laudo de Contrapartida.
Depende, o custo de mão de obra para legalizar não varia muito, mas o que pode encarecer a legalização é o pagamento da contrapartida, que depende da metragem que está irregular.
Apesar de não ser possível legalizar uma obra antes de regularizar os documentos de propriedade. Podemos fazer os processos em paralelo. Entre em contato com nossa equipe, nosso corpo jurídico pode ajudar.
Não necessariamente. O pagamento só incidirá sobre a parte da obra que não atende à legislação. Nossa equipe pode auxiliar na identificação mediante diagnóstico.
Sim, mas o recurso só será admitido dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos da publicação da aprovação do laudo no Diário Oficial do Município e para ser acatado, a justificativa deverá ser de cunho técnico. Por isso não dê entrada sem saber se pode arcar com o valor.
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.